Marlene Henrique |
Marlene já publicou as seguintes obras: NAS DOBRAS DO CORPO, lançado em Havana em 1997; COMO ENSINAMOS UMA CIDADE A LER, de 1998; AS FILHAS DE ADÃO & EVA, Álbum de Poesia Ilustrado; FRAGMENTOS DE EMOÇÕES, edição em português e espanhol, lançado em Montreal (Canadá) e no México; BREVIÁRIO LÍRICO DO CORAÇÃO, lançado na Guatemala; CANAS VERDE-AZULADAS (romance); Inéditos: REVERSO DA MENTE (romance) e NENHUM CAMINHO NENHUM LUGAR. Participou de varias antologias, entre elas: ESPEJOS DE LA PALABRA; POESIA DO BRASIL 2000; LETRAS DE BABEL; POESIA NOVO MILÊNIO.
Marlene é professora, assitente social, poetisa, cronista, romancista, tendo colaborado em vários periódicos.
Vejam o Decreto Legislativo que concede o título de Cidadã Cajazeirense a Marlene:
"Excelentíssima Senhora,
É com grande satisfação que encaminho a Vossa Senhoria Decreto Legislativo nº. 04/2011 que concede o Título de Cidadã Cajazeirense a escritora Francisca Marlene Henrique Rodriguez e dá outras providências, apresentado pelo Vereador Antonio Moacir Leite de Menezes Filho e aprovado por unanimidade pelos vereadores da Casa Otacílio Jurema em 20 de junho de 2011. Informamos ainda que segue em anexo a cópia do Decreto Legislativo.
Sem mais para o momento renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
ASSESSORIA DO VEREADOR
MOACIR MENEZES"
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2011.
CONCEDE o Título de Cidadã Cajazeirense a escritora Francisca Marlene Henrique Rodriguez e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o plenário aprovou e ela,
D E C R E T A:
ART. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Cajazeirense a escritora Francisca Marlene Henrique Rodriguez, como uma justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2º - A entrega do Título será feita em sessão solene desta Casa.
ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS EM 21 DE JUNHO DE 2011.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
NILSON LOPES MEIRELES FILHO
2º SECRETÁRIO
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