Almanaqueiras: ou não queiras.

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

O direito, até como resultado de sua estrutura normativa, tem de ser exemplo na melhoria da qualidade dos indicadores da pós-graduação.

O futuro da pós-graduação em direito no Brasil



A expansão dos cursos de mestrado e doutorado em direito no Brasil tem sido intensa. Se, em 1980, havia 11 programas de mestrado e 3 de doutorado, no ano de 2017 esse número passou para aproximadamente uma centena de programas de pós-graduação em direito.

Em 2011, havia pouco mais de 6.000 doutores em direito no Brasil, o que é uma quantidade pouco expressiva se considerado o fato de estarem autorizados 1.240 cursos de graduação em direito no país.

A pós-graduação em direito integra um grupo de 49 áreas vinculadas à Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão central do sistema no país e que promove, entre outras atividades, o monitoramento da criação e avaliação dos cursos de mestrado e doutorado no Brasil.

Em 2017, iniciou-se um novo ciclo de avaliação da pós-graduação brasileira. O direito, embora se insira nesse processo, tem particularidades e percurso próprios, os quais exigem um tratamento que concilie a universalidade dos critérios avaliativos com a singularidade de cada área.

O modelo de pós-graduação em direito no Brasil vive agora um momento de transição e de superação de alguns de seus paradigmas. Três diretrizes devem-se colocar nos próximos anos: internacionalização, previsibilidade e adequação dos mecanismos de avaliação e consolidação dos dados sobre a área.

A internacionalização em direito é um conceito infelizmente mal trabalhado. A especificidade da área jurídica radica-se, por exemplo, na existência de grandes centros de pós-graduação alheios à zona de influência americana, como, entre outros, Alemanha, França e Itália.

É importante que o Brasil consiga difundir o conteúdo de sua produção bibliográfica para além das fronteiras nacionais. Isso, no entanto, não pode conduzir a um esforço inócuo e pouco responsável de internacionalização burocrática, de perfil formal e eminentemente numérico, sem que haja impacto real na comunidade acadêmica, mas sim, traduzir-se em parcerias sólidas em matéria de formação, pesquisa e produção científica.

A transparência e previsibilidade dos instrumentos de avaliação é um ponto nuclear no aprimoramento da pós-graduação em direito. Somente com regras objetivas e claras, criadas de modo dialogado, que conciliem controles e métricas de caráter quantitativo e qualitativo, será possível direcionar recursos de modo racional para objetivos realmente úteis para o crescimento sustentável da área.

O direito, até como resultado de sua estrutura normativa, tem de ser exemplo na melhoria da qualidade dos indicadores da pós-graduação.

A terceira diretriz recai na coleta de dados sobre a pós-graduação em direito, com vistas à formação de uma série histórica específica para os programas da área.

Só é possível controlar quando se consegue mensurar. Controle e mensuração, baseados em critérios consistentes, servirão para aumentar a eficiência da área e, acima de tudo, assegurar uma pós-graduação acessível, democrática, que considere as desigualdades regionais e que responda aos interesses do povo brasileiro.

OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR., professor doutor de direito civil e membro da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP

INGO WOLFGANG SARLET, professor titular e coordenador da pós-graduação em direito da PUC do Rio Grande do Sul

FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO, professor do programa de pós-graduação em direito e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

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