O que houve na segunda turma do Supremo não pode ser o correto -
A última semana de atividades do Judiciário e do Ministério Público foi como uma homenagem dos seus setores influentes aos desmandos e arbitrariedades com que desorientam a opinião pública. A variedade de novos atos e decisões dessa linhagem parece reunida para simbolizar os três anos completos, descontados alguns meses de ensaios em 2014, de divergências e críticas recebidas apenas com indiferença por aquelas duas faces do mais arrogante dos Poderes.
As recentes decisões encabeçadas por Gilmar Mendes na segunda turma do Supremo estão vistas como debilitadoras da Lava Jato. Não chegam a tanto. Mas repõem outra variável de deformação do Supremo e da ideia de justiça. O que houve na segunda turma não pode ser o correto para uma decisão judicial. Ali se deu um favorecimento escancarado a três congressistas merecedores dos inquéritos no entanto dispensados.
Ausentes por doença Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, Edson Fachin propôs o adiamento da sessão. Dois a um, resultado feito por Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela sessão e para as decisões em seguida.
No âmbito da Lava Jato, o deputado Arthur Lira estava apontado por suborno depositado na conta do pai, senador Benedito de Lira. Enquanto Eduardo da Fonte foi acusado de intermediar R$ 10 milhões para o senador Sérgio Guerra (falecido) proteger empreiteiras na CPI da Petrobras, como ocorreu. Sob o argumento de que as denúncias se basearam só em delações, Dias Toffoli e Gilmar Mendes recusaram os inquéritos e as arquivaram. À falta de investigações, os inquéritos deviam seu úteis.
Eis, portanto, como no Supremo se decide a sorte de acusados: cair na primeira ou na segunda turma, caso de azar ou sorte, já é meia decisão contrária ou favorável. O mal-estar de um ou dois ministros faz o restante.
Decisões assim são mesmo do Supremo? Correspondem à responsabilidade dada ao Supremo pela Constituição? Correções desse e de outros monstrengos só dependem de alteração no regimento do tribunal, mas ninguém por lá se importa com a continuada descaracterização.
A liberação de três da Lava Jato decorreu também do erro de origem. Assim será ainda muitas vezes: sob a cômoda teoria do seu coordenador em Curitiba, Deltan Dalagnol, a Lava Jato depositou crença quase religiosa nas delações, em detrimento de investigações. Com isso, a Lava Jato favorece denunciados e abre outra frente de choque, quando chega a fase das denúncias e inquéritos.
Também de Gilmar Mendes, aproibição preliminar de conduções coercitivas confundiu muitos dos seus intérpretes. No sábado (16), dois dias antes da proibição, artigo do advogado, colunista da Folha e escritor Luís Francisco de Carvalho Filho dizia : "Conduções coercitivas, tal como se disseminaram a partir da Lava Jato, são inconstitucionais e inúteis".
Sobre ser ainda pendente do plenário, a proibição pedida pela OAB federal e pelo PT não reduziu a margem de ação da Lava Jato. Reduz o desmando e impõe o respeito à Constituição e à própria lei regulamentadora das delações.
Ainda assim, os juízes estão advertidos: se não pode deter, para ouvi-las, pessoas que nem foram chamadas a depor, a Lava Jato vai querer ordem dos juízes para fazer prisão provisória, por cinco dias, daquelas pessoas.
Comunicada no anonimato próprio dos vazamentos, a advertência atesta o nível de arbitrariedade em vigor.
De sua parte, a procuradora-geral Raquel Dodge tem tomado providências positivas, como a ação contra a lei, por inconstitucional, que fez Moreira Franco ministro para não cair na Lava Jato curitibana. Dodge, porém, adota a ação de Rodrigo Janot para anular a delação de Joesley Batista.
Janot quis compensar o seu erro de dar imunidade judicial a Batista, mas a coisa não é assim primária.
Joesley Batista proporcionou informações e comprovações tão importantes como a falta de condições morais do próprio presidente, obtendo o direito ao acordo. A concessão ilimitada não foi erro seu, mas de quem a fez. Erros posteriores de Joesley são isso mesmo: posteriores, outro capítulo.
Além disso, tudo na Lava Jato começou com a concessão de Sergio Moro e procuradores a Alberto Youssef, que não podia gozar de delação premiada por haver transgredido o seu acordo de delação na bandalheira do Banestado.
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