Luis Felipe Miguel
Até o fim da ditadura, vigorava a compreensão de que a Constituição proibia a reeleição dos integrantes da mesa. O texto da Emenda nº 1 é claro: "Será de dois anos o mandato para membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida reeleição". A regra foi "reinterpretada" em 1987, para permitir que Ulysses Guimarães fosse reconduzido à presidência da casa.
Passou a vigorar o entendimento de que a reeleição era proibida "na mesma legislatura". Depois de Ulysses, isso beneficiou Michel Temer, que foi presidente da Câmara por duas vezes seguidas. A Constituição de 1988, no entanto, também é clara, em seu artigo 57, § 4º: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
Agora, uma nova "reinterpretação", avalizada no STF por Celso de Mello, permite a recondução à presidência de Rodrigo Maia na mesma legislatura. Mas agora isso nem causa escândalo. Era só uma regra na Constituição, mas, afinal, de que vale uma Constituição?
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