Almanaqueiras: ou não queiras.

Almanaqueiras: ou não queiras.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Era só uma regra na Constituição, mas, afinal, de que vale uma Constituição?

    
Luis Felipe Miguel



Até o fim da ditadura, vigorava a compreensão de que a Constituição proibia a reeleição dos integrantes da mesa. O texto da Emenda nº 1 é claro: "Será de dois anos o mandato para membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida reeleição". A regra foi "reinterpretada" em 1987, para permitir que Ulysses Guimarães fosse reconduzido à presidência da casa. 

Resultado de imagem para rasgando a constituição

Passou a vigorar o entendimento de que a reeleição era proibida "na mesma legislatura". Depois de Ulysses, isso beneficiou Michel Temer, que foi presidente da Câmara por duas vezes seguidas. A Constituição de 1988, no entanto, também é clara, em seu artigo 57, § 4º: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

Agora, uma nova "reinterpretação", avalizada no STF por Celso de Mello, permite a recondução à presidência de Rodrigo Maia na mesma legislatura. Mas agora isso nem causa escândalo. Era só uma regra na Constituição, mas, afinal, de que vale uma Constituição?

Nenhum comentário:

Postar um comentário