Almanaqueiras: ou não queiras.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Mas onde passa boi, pode passar manada.

Nova lei pode permitir que parente de político traga dinheiro ilegal de fora

Vinicius Torres Freire

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Está aberta a porteira para a mudança nas regras da "repatriação", a lei que anistia quem declara dinheiros irregulares fora do país.

Com a revisão da lei, deve-se permitir que parentes de políticos regularizem seus recursos –não era essa a conversa até outro dia. Pode-se aceitar ainda a declaração de dinheiros registrados no exterior também em 2015 e 2016.

Discute-se qual será a duração da nova "janela de oportunidade". A princípio, iria de janeiro a março. Há lobby, de advogados e bancos, para que dure 2017 inteiro.

A primeira rodada de "repatriação" expirou na segunda (31). Renan Calheiros, presidente do Senado, tem dito que o projeto de reabertura do prazo e de outras revisões será apresentado na semana que vem.

Os itens mais quentes da mudança são a extensão do direito à anistia para parentes de políticos e o aumento da cobrança de multa e impostos, de um total de 30% para 35%, para quem confessar a sonegação fiscal e a evasão.

O artigo 11 da lei aprovada em 2015 diz o seguinte: "Os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei".

Ou seja, estão barrados não apenas parentes de políticos mas servidores ou nomeados para funções públicas de direção. Segundo envolvidos no projeto da nova lei, "não vai haver desregramento, apenas correção de injustiças". 

A fim de que possam se beneficiar da anistia da "repatriação", parentes de políticos e dirigentes de órgãos públicos teriam de comprovar que os recursos escondidos no exterior são seus.

Isto é, seria preciso demonstrar que recursos de empresas, de pessoas físicas, de vendas de bens, heranças ou doações etc. não seriam de modo algum relacionados à pessoa ou a empresa de político ou dirigente de órgão público. A Receita Federal "saberia como rastrear a origem esse dinheiro", diz um senador. 

Como se prova que o dinheiro registrado formalmente no nome de irmão, mulher ou marido não é "da família", por assim dizer? Silêncio.

Escritórios de advocacia também sugerem que apenas condenados em segunda instância sejam barrados no baile da "repatriação" (pela lei, condenados em primeira instância estavam vetados).

Há medo entre certas pessoas que têm dinheiro ilegal lá fora, gente que se deu conta tarde demais de que, a partir de 2017, pode cair na "malha fina" dos acordos internacionais que facilitam a fiscalização de caixa dois.

A lista de novas demandas é tecnicamente enrolada e extensa. Por exemplo, há certos advogados e "repatriantes" que ainda contestam o pagamento de impostos sobre recursos que, no Brasil, estariam isentos de tributação; que se pague imposto sobre recursos que não existem mais ("consumidos"), queixa que não faz sentido (quem gasta o que sonega está isento?).

Gente do governo diz que não haverá mudanças a esse respeito. Apenas revisão na regra dos políticos e talvez nos prazos, além de "clareza maior" quanto a não haver riscos de processo para quem confessar o dinheiro sonegado.
Pode ser. Mas onde passa boi, pode passar manada.

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