Reconhecimento da tripla filiação no DF abre precedentes para novos pedidos
Sentença inédita no DF que permite a uma mulher acrescentar o sobrenome do pai de criação na certidão de nascimento abre precedentes para novos pedidos. Rondônia, Pernambuco e Paraná têm casos semelhantes. Hoje, não há lei que regule a situação de padrasto e enteado
A estudante de direito Milena Aguiar pretende recorrer à Justiça
para conseguir acrescentar o nome do padrasto à Certidão de Nascimento
A evolução da sociedade e a mudança no conceito de família significam também desafios para o Estado. Acolher as diferenças, estendendo os direitos essenciais de ser pai ou mãe impactam diretamente no Judiciário. Decisão inédita da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicada no último domingo na Revista do Correio, concedeu a uma mulher de 54 anos o direito de acrescentar o nome do pai de criação ao lado do biológico na certidão de nascimento. O reconhecimento da tripla filiação abre precedentes para novos pedidos, além da discussão do tema por especialistas do setor. Um dos principais questionamentos é sobre quem teria direito a fazer as alterações no registro.
Recente no Brasil, o debate sobre a multiparentalidade transcende o que está estritamente descrito na lei. Apela para os entendimentos de juízes acerca do tema. É preciso analisar os benefícios e os problemas psicológicos que as mudanças podem acarretar na vida das pessoas. O Distrito Federal é a quarta unidade da federação a decidir favoravelmente a um terceiro nome na documentação de filiação. Rondônia, Pernambuco e Paraná têm casos semelhantes com o mesmo entendimento, todos nos últimos 12 meses. Para a juíza do TJDFT e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família — Centro Oeste (IBDFAM), Ana Maria Louzada, o entendimento é uma quebra de paradigmas. “Admitir ter mais de um pai ou de uma mãe é favorecer e proteger o filho. O beneficiado passa a ter direito a pensão, herança, guarda das três pessoas”, afirma.
Hoje, não há lei que regule a situação jurídica do relacionamento de padrasto e enteado. No caso analisado pela 2ª Vara, Luciana (nome fictício) precisou comprovar o vínculo socioafetivo com o padastro por meio de fotos, cartas e diários deixados por ele. O pai biológico da autora morreu quando ela ainda era pequena e o padrasto, há dois anos — a herança dele iria toda para o Estado. Embora, na decisão inicial, ela tenha sido autorizada a ter dois pais e uma mãe na Certidão de Nascimento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão e o processo corre em 2ª instância.
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