Almanaqueiras: ou não queiras.

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terça-feira, 21 de novembro de 2017

o celular ainda vai lhe fazer tropeçar

Cinco potenciais crimes que gerações futuras terão receio de cometer 

 JP Coutinho 


Quando estou em São Paulo, alguns amigos aconselham-me a não usar o celular enquanto caminho na calçada. Sempre ri do conselho —mas, supersticioso como sou, evito. Quando o celular toca, eu paro. E depois entro numa loja —ou, no mínimo, fico à porta— e atendo.

Os meus amigos preocupam-se com a minha segurança. Mas eles, sem o saberem, são autênticos visionários. Exibir o celular em público não é apenas um convite ao assalto. É uma forma de sofrer acidentes graves ou mesmo fatais.

Na capital do Havaí, foi aprovada uma lei que criminaliza o uso do celular enquanto caminhamos. Informa a revista "Time" que milhares de pessoas são atendidas nos hospitais porque a junção desses gestos —caminhar e usar o celular— não dá bons resultados.

Pior: o número de acidentes com celular suplanta o número de acidentes de viação.

O caso não me espanta. Se virmos bem, a criminalização da insegurança tem sido uma constante nas sociedades ocidentais. Pode ser insegurança física -como dirigir sem cinto. Pode ser insegurança metafísica -como escutar opiniões ofensivas em público. A rede aumenta.

Aliás, a rede aumenta sempre. Dias atrás, esteve em Lisboa o filósofo Jonathan Jacobs, um autor versado em questões de ética criminal. Duas ideias ficaram da visita.

A primeira é que o número de condutas que merecem punição legal tem aumentado nos Estados Unidos de forma dramática. A segunda é que isso não torna uma sociedade mais virtuosa.

Pelo contrário: a obsessão do Estado em controlar todos os comportamentos dos cidadãos tem como resultado um enfraquecimento da responsabilidade moral e cívica dos mesmos. A lei deveria ser o último recurso —depois da educação, da ética, da negociação e do compromisso entre os indivíduos. É agora o primeiro recurso.

Assino por baixo. Entendo que a sociedade moderna não se pode resumir aos Dez Mandamentos que Moisés trouxe do Sinai. E muitos comportamentos que os nossos antepassados consideravam "normais" —violência doméstica, por exemplo— são hoje punidos como crimes públicos (e ainda bem).

Mas como garantir que outros comportamentos normais (agora sem aspas) não serão apanhados pela rede da sobrecriminalização?

Imagino cinco potenciais crimes que os filhos dos nossos filhos terão receio de cometer:

Crime de imposição de gênero

Os pais deverão abster-se de identificar o gênero dos filhos tomando como referência o sexo biológico dos mesmos.

Durante os primeiros 16 anos de vida da descendência, as tradicionais distinções entre "feminino" e "masculino" serão abolidas —na linguagem, no vestuário, nos brinquedos, até na onomástica. "Ele" e "ela", por exemplo, darão origem à palavra "el@" (pronunciada "el-arroba", como em "El-arroba já voltou da escola?").

Crime de ódio privado

Qualquer cidadão que expresse preconceitos raciais, sexuais, culturais ou religiosos em privado poderá conhecer denúncia se alguma testemunha entender fazê-lo. Com a evolução tecnológica, os apartamentos serão obrigatoriamente equipados com sensores antiódio, bastante semelhantes aos sensores antifumo, diretamente conectados com a delegacia do bairro.

Crime de apropriação cultural

Serão severamente punidos os cidadãos que, alegando interesse cultural ou razões artísticas, se apropriem de práticas e temáticas de um grupo étnico a que não pertencem. (Exemplos: caucasianos preparando sushi; escritor asiático publicando romance sobre personagem negro).

Crime de envelhecimento público

Com os avanços da medicina, será intolerável que um cidadão recuse tratamentos/cirurgias para ocultar/reverter o seu processo de envelhecimento, exibindo em público as marcas da decadência física e/ou neurológica. A imposição da velhice à sociedade será equiparada a um ato obsceno.
Crime de interesse sentimental não solicitado

Será punido qualquer adulto que manifeste interesse sentimental não solicitado por outro adulto —através de sorriso, elogio, convite para jantar etc.

O interesse sentimental de um adulto por outro será mediado por um advogado que apresentará ao advogado da parte desejada as intenções do seu cliente. Só mediante autorização da parte desejada é que o proponente poderá avançar para contato telefônico ou digital.

Qualquer outro ato sentimental que envolva "risco de intimidade" implica obrigatoriamente a presença de um tabelião.

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