Almanaqueiras: ou não queiras.

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Está em jogo a capacidade que todos nós teremos de nos defender do Poder Judiciário.

Luis Felipe Miguel

"Ação contra Lula dirá se indício pode condenar", afirma a Folha em título de reportagem sobre o malfadado triplex. Segundo o texto, "o veredicto de Moro pode levar à consolidação de um novo paradigma sobre provas indiciárias". Agora a nossa jurisprudência é balizada por decisões de juízes de primeira instância?

O argumento de Dallganol e seus amigos é que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não deixam provas. Curiosamente, no caso de outras personagens do noticiário há provas abundantes: cheques, comprovantes de depósito, contratos, malas de dinheiro, gravações incriminatórias. A ausência de provas só parece ser tão comum porque as denúncias contra Lula dominaram o noticiário.

Na verdade, a própria noção de "lavagem de dinheiro" é subsidiária de um crime anterior (o motivo pelo qual o dinheiro precisa ser lavado) e existe exatamente porque facilita a obtenção de provas, uma vez que o trânsito dos recursos deixa rastros. O argumento da promotoria é, portanto, uma confissão da imaterialidade da acusação.

Não se trata apenas de Lula. Está em jogo a capacidade que todos nós teremos de nos defender do Poder Judiciário.

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