Justiça bloqueia presentes de casamento de empresário para cobrir dívida
Giampiero Rosmo foi condenado por acidente de carro ocorrido em 2007 e deve R$ 1,3 mi de indenização
Julia Afonso - Estadão
A Justiça de Brasília mandou bloquear os presentes de casamento do empresário Giampiero Rosmo por causa de um acidente de trânsito ocorrido em 2007. Rosmo foi condenado, em ação cível, a indenizar em R$ 1,3 milhão a família de Antônio Ferreira Lima, que morreu no acidente. O confisco dos presentes, decidiu a Justiça, vai cobrir dívida de R$ 1,3 mi.
“Determino a bloqueio da totalidade dos créditos/produtos recebidos pelo casal Giampiero Rosmo (executado) e J. P (casamento 06/08/2016) nas lojas Dular (213 Norte), Fast Shop (Shopping Iguatemi) e ToolBox (Shopping Iguatemi)”, ordenou o juiz Fábio Martins de Lima, da 1ª Vara Cível do Paranoá.
“Expeçam-se mandados para intimação dos gerentes ou pessoa que por ele responda, das lojas acima citadas para bloqueio do resgate dos ativos, devendo informar ao juízo, no prazo de dez dias, o valor total bloqueado e endereço do réu cadastrado para entrega dos referidos bens. Alertem-se os gerentes de que o não cumprimento desta decisão ensejará a apuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.”
Na decisão que mandou bloquear os presentes de casamento, o magistrado afirmou que Rosmo não possui imóveis no Distrito Federal. Sendo assim, afirma o juiz, o empresário ‘não possui bens passíveis de penhora em seu nome’.
“O réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais”, assinalou o juiz.
A reportagem ligou para o escritório de advocacia que representa o empresário. Ninguém atendeu. O espaço está aberto.
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