Almanaqueiras: ou não queiras.

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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

é difícil ter o poder nas mãos e encontrar a sabedoria de não exercê-lo.

Ministros e vaqueiros

editorial folha 


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Alguns milhares de vaqueiros foram a Brasília na semana passada para protestar contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional uma lei estadual do Ceará (15.299/13) que regulamentava a vaquejada.

O plano B dos caubóis é pressionar o Congresso para aprovar uma proposta de emenda à Constituição que assegure a legalidade dessa prática típica do Nordeste.

A vaquejada consiste em uma competição na qual uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro que corre em disparada, puxando-o pelo rabo, de forma a dominá-lo dentro de uma área demarcada. Vale frisar que, diferentemente da tourada espanhola, o animal não é morto ao final do processo.

Espanhóis e nordestinos não ficam sozinhos. Diferentes culturas se comprazem em criar espetáculos nos quais um boi está no centro das atenções da plateia. A referência mais antiga a algo parecido com uma tourada está na "Epopeia de Gilgamesh", compilada no segundo milênio antes de Cristo.

Tradição, no entanto, não equivale a um selo de garantia eterna. A sensibilidade moderna em relação ao tratamento dispensado aos animais está mudando rapidamente, de forma que se tolera cada vez menos esse tipo de atividade.

Não há mesmo bons argumentos em favor desse gênero de diversão pública. Enquanto não se torna uma memória distante, contudo, existem modos melhores e piores de lidar com a matéria —e o STF, infelizmente, inclinou-se para o lado menos recomendado.

Em votação concluída neste mês sobre a lei do Ceará que disciplinava a vaquejada, os ministros do Supremo apontaram um choque entre dois dispositivos constitucionais.

De um lado, o artigo 215 garante o exercício de tradições culturais; de outro, o artigo 225 assegura a proteção do meio ambiente e veda práticas que submetam os animais a crueldade. Por maioria apertada (6 a 5), os ministros fizeram prevalecer o 225.

Ocorre que o STF resolveu o embate de forma categórica. Uma interpretação baseada num conceito subjetivo como a crueldade abre flanco para questionamentos diversos. Matadouros e açougues, por exemplo, devem ser banidos? O Estado pode promover campanhas sugerindo o extermínio de insetos, que também são animais?

Os ministros teriam sido mais prudentes se observassem o princípio da intervenção mínima. Não faltam temas importantes para o STF arbitrar —mas é difícil ter o poder nas mãos e encontrar a sabedoria de não exercê-lo.

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