O último ato público no Palco da Exceção.

Encerrada a temporada do golpe estúpido que ridiculariza a imagem do Brasil no mundo. Os protagonistas da trama encenada no palco de exceção do teatro do Senado da República estão a postos. Em cartaz a farsa irresponsável desenrolada por uma trupe de atores políticos que votam, julgam e cassam a presidente e são acusados de corrupção com grau até maior do que o que ela atribuem.
Acomodem-se confortavelmente, que o espetáculo vai começar: A expectativa é grande. Quando de súbito, um personagem grita em alto e bom som:
“Aqui não tem ninguém com condições de acusar ninguém. E nem de julgar! Por isso que a gente diz que é uma farsa.
Qual é a moral desse Senado para julgar a Presidente da República? Qual é a moral que têm os senadores aqui para dizer que ela é culpada, pra cassar”?
Outro personagem, um dos mentores intelectuais do golpe, Senador Renan, tido como o gordo da ópera, entra em cena e diz ao Ministro Ricardo Lewandowski, que preside a seção:
“Vossa Excelência, constitucionalmente, está sendo obrigado a presidir um julgamento em um hospício! ...”
Sem argumentos diante da verdade escancarada e com a mesma truculência que violentam a Constituição para perpetrar o golpe de Estado jurídico-midiático-parlamentar, partem para agressões e ofensas.
A insuficiência moral da maioria golpista não deriva unicamente do fato de que quase 40 deles deveriam ser impedidos de julgar porque são réus ou investigados por corrupção e outros crimes; mas também porque se comportam de forma indecorosa e parcial para julgar a Presidente.
A crise política brasileira arrasta-se desde 2014, quando a oposição e o poder midiático não concordam com a quarta vitória consecutiva do Partido dos Trabalhadores.
Em meio a tudo isto, o que causa profunda estranheza foi o assentimento desde o princípio do STF, que se acovardou e a tudo assistiu, sofrendo influência comportamental exercida pela mídia. “A Justiça que é feita com base na pressão pública e na opinião publicada é quase sempre Justiça mal feita, e torna ainda mais desacreditado o Poder Judiciário”.
Assistiu-se a um processo de votação contra a presidente da República comandado na Câmara dos Deputados, por um deputado notoriamente envolvido em escândalos de corrupção de toda ordem. O procurador-geral da República requereu o afastamento da Presidência da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, em 16 de dezembro de 2015. A decisão do relator, ministro Teori Zavascki, veio somente em 4 de maio de 2016 e o STF referendou a decisão em 5 de maio de 2016, transcorridos, portanto, quase cinco meses de um pedido.
Assim, com a conivência do STF ele liderou o processo e votação de admissibilidade de impeachment contra a presidente da República; votação que se realizou em 17 de abril de 2016.
Não é demais destacar, aliás, o fato do ministro Gilmar Mendes segurar por 20 meses o processo sobre o fim do financiamento empresarial de campanha após pedido de vista. E um dos processos contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de peculato e falsidade ideológica, que aguarda parecer dos ministros há mais de três anos.
Enquanto isso, a Presidência da República, através de MS requereu a sustação da votação no Senado Federal do processo que admitiria a denúncia de crime de responsabilidade. Sendo denegado dia seguinte, sob o argumento de que “O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade”.
Com isto, entendeu o STF que, “(...) não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário... sobre a procedência ou não da acusação (...)”
Ao observarmos o comportamento do STF no único caso precedente ocorrido após 1988, no impeachment de Fernando Collor de Mello, no M.S./21.689, requereu-se a anulação da sua pena de oito anos para exercício de cargo ou função pública, em vista da sua renúncia antes do julgamento do Senado Federal.
Extrai-se da decisão, que os membros do STF deliberaram ser possível indiretamente a desconstituição da decisão do Senado Federal, sob a alegação de inobservância de requisito formal;
O STF manteve a decisão do Senado Federal, porém, não deixou dúvidas que, ao conhecer e julgar a questão poderá interferir e modificar a decisão do Senado.
Agora, o STF de 2016, ao referendar a decisão no MS 34.193-DF acima mencionado, simplesmente ignorou sua única jurisprudência de precedente sobre o assunto.
Percebe-se, hoje, após o advento da Carta Cidadã de 88 que juízes e tribunais fazem o que bem entendem, não mais vinculam suas decisões às claras regras constitucionais, decidem "conforme sua consciência" e não conforme as leis e a Constituição.
O golpe de 2016 apenas confirmou a cumplicidade do Poder Judiciário e do STF que estão em débito com o Brasil, em decorrência da falta de interesse e celeridade com que se comportaram diante do caso em questão.
Uma prova disto foi o julgamento recente no STF, do caso das tatuagens e o STJ na decisão sobre o uso de pipocas em cinemas, em detrimento daquelas que interferem fortemente na vida dos brasileiros.
As tatuagens eram marcas de marginalidade e da delinquência. Era instrumento que determinados grupos sociais detinham para romper os padrões sociais e se declarar dissidentes das regras de convivência.
Neste momento, consistem em autêntica forma de liberdade de expressão de um indivíduo que se expressa por meio de uma marca em seu corpo, não havendo mais impedimento legal. Os membros do judiciário e do STF já podem tatuar nas suas biografias de vida, sem temer e, também nas suas testas a frase: “Eu sou golpista”, o que nos seus carácteres não falta, pois já era notório. “Marcada a frio/ Ferro e fogo/ Em carne viva /Lá você pega, esfrega, nega, mas não lava”.
John Cartaxo
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