Almanaqueiras: ou não queiras.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Condeno o acusado a três meses de prisão por conjunto da obra.


Paulo Candido

- Próximo caso. Tragam o acusado.
- Senhor Promotor, quais as acusações?
- Desacato a autoridade, resistência à prisão e conjunto da obra, Meritíssimo.

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- O advogado do acusado, o que diz?
- Meritíssimo, meu cliente é inocente, ele estava passando quando foi pego pela polícia e jogado em camburão. Depois deram voltas com ele por três horas e finalmente, quando descobriram que era conhecido e as redes sociais estavam em polvorosa, ele foi levado para uma delegacia e autuado sem nem saber porquê.
- Eles nunca sabem porquê, advogado. O Promotor quer falar?
- O acusado é um perigoso militante, que muitas vezes foi fotografado em manifestações e tem ligações conhecidas com partidos que promovem desordens. Ele também é um agitador em redes sociais...
- Mas nada disso tem a ver com a prisão!
- O advogado vai esperar sua vez. Continue, promotor.
- O acusado é um agitador das redes sociais, tem centenas de seguidores e posta diariamente contra o governo. Ele também compartilha posts de todos os movimentos sociais.
- Alguma coisa específica sobre essa prisão?
- Como os policiais declararam, o acusado os xingou e também demorou para se virar para a revista, obrigando os agentes a derrubá-lo no chão. Neste processo o tenente Araújo torceu o pulso. Queria apenas acrescentar que na mochila que o acusado portava foram encontrados vários livros subversivos, inclusive um exemplar de O Segundo Sexo, um clássico da ideologia de gênero.
- Mas Meritíssimo, nada disso motivou essa prisão . E xingar não é desacato. Nem demorar para virar é resistência.
- O advogado tem razão, promotor. Vou dispensar estas duas acusações. Mas a terceira acusação permanece. Condeno o acusado a três meses de prisão por conjunto da obra. Ele pode cumprir a pena em casa, mas fica sem computador por seis meses.
- Próximo caso.

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