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domingo, 27 de março de 2016

não me venhas com essa: "quero todos presos". esse não é o teu desejo, essa não é a tua inclinação. sabemos perfeitamente qual o judas que pretendes malhar.

STF autoriza a retomada de ações contra ex-ministros de FHC

1ª Turma do STF aceitou recurso da PGR, que questionava arquivamento.
Ações pedem reparação de prejuízos relativos à ajuda do BC para bancos.

Do G1, em Brasília
Pedro Malan, ex-ministro da Fazenda, José Serra, que chefiou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Pedro Parente, ex-ministro da Casa Civil (Foto: Bruno Santos/Folhapress; Edilson Rodrigues/Agência Senado; Alan Marques/Folhapress)Os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) (Foto: Bruno Santos/Folhapress, Edilson Rodrigues/Agência Senado e Alan Marques/Folhapress)
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.
As ações, apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que socorreu bancos em dificuldades.

Em uma delas, os ex-ministros e ex-dirigentes do BC haviam sido condenados pela 20ª Vara Federal à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.Em 2002, Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.

A defesa dos ex-ministros argumentava que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".
Gilmar Mendes concordou que os fatos apresentados eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade, e considerou, entre outras coisas, que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.
Os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Para eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância. Ministros de estado só têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns.
G1 procurou a assessoria de imprensa do PSDB, mas não conseguiu contato até às 21h30.
Ações

A primeira ação, que corria na 22ª Vara Federal de Brasília e ainda não foi julgada, pedia a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento ao erário das verbas usadas para pagamento de correntistas dos bancos Econômico e Bamerindus, que sofreram intervenção. Também houve pedido de perda dos direitos políticos dos ex-ministros.

A segunda ação, na 20ª Vara Federal, na qual houve a condenação, envolvia também os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores da instituição.
O juiz condenou eles à devolução dos valores aos cofres públicos, mas rejeitou pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Para o magistrado, não ficou provado que os acusados incluíram os valores em seus patrimônios.

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