Câmara paga por pareceres copiados da internet
Primeiro-secretário da Casa, Beto Mansur gastou pelo menos R$ 100 mil da cota parlamentar com pareceres jurídicos reproduzidos da internet, revela a Revista Congresso em Foco. Escritório contratado é de advogado que defendeu o deputado na Justiça eleitoral
Desde fevereiro, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) atua como espécie de prefeito da Câmara. No cargo de primeiro-secretário da Mesa Diretora, comprou polêmica com os funcionários da Casa, ao restringir o pagamento de horas extras, e deu “boas novas” aos parlamentares, termo utilizado por ele nas mensagens em que anunciou a extensão de benefícios. Entre eles, novas possibilidades de uso da cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap), o chamado cotão, verba pública que banca do lanche até a hospedagem dos deputados.
Em seu quinto mandato na Câmara, Mansur vê seu nome associado a uma nova modalidade na utilização da cota: a contratação de pareceres jurídicos copiados da internet. O deputado gastou pelo menos R$ 100 mil com trabalhos reproduzidos da rede mundial de computadores sem autorização dos respectivos autores e, em alguns casos, sem qualquer referência à autoria. Entre os pareceres jurídicos copiados indevidamente, há desde material produzido por estudantes de Direito até reportagem feita por jornalista.
O valor foi integralmente ressarcido pela Câmara após a apresentação de notas fiscais emitidas pelo escritório Matheus e Mendes Sociedade de Advogados, localizado em Santos (SP), base eleitoral do parlamentar. Um dos sócios, Wagner Luiz Mendes aparece como advogado do deputado em ações na Justiça eleitoral.
De 2008 a junho deste ano, Beto Mansur repassou R$ 1,17 milhão ao escritório por meio do cotão. Nesse período, os pagamentos foram praticamente mensais e variaram de R$ 11 mil a R$ 22 mil. Mesmo com os serviços prestados, nenhum dos pareceres jurídicos apresentados foi convertido em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição pelo deputado.
Os dados são da Operação Política Supervisionada (OPS), uma iniciativa da sociedade civil que fiscaliza a aplicação da cota parlamentar e que já denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal 44 congressistas por suspeitas de abuso. O conteúdo do serviço prestado foi obtido pela OPS com base na Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer brasileiro o acesso a dados não sigilosos em posse do poder público.
Copiou, colou e recebeu
A Operação Política Supervisionada examinou aleatoriamente oito dos 74 pareceres jurídicos anexados às notas fiscais entregues à Câmara pelo escritório de advocacia como comprovação de que o serviço foi realizado. Nos oito casos analisados, prevaleceu a “complexa” combinação CTRL+C, CTRL+V (comandos utilizados para fazer cópias de documentos no sistema Windows). Em nenhuma das vezes o verdadeiro autor foi informado sobre a utilização de sua obra.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com um trabalho de faculdade do primeiro semestre de Direito da então estudante L. A. S. A ex-aluna, que pediu para não ser identificada, formou-se em 2012 no Paraná. O trabalho sobre a redução da maioridade penal foi escrito por ela em 2008, quando ainda era ainda uma caloura da instituição. O texto foi copiado praticamente na íntegra pelo escritório sem qualquer referência à autora.
O processo de copiar e colar se repetiu outras vezes e sempre de maneira bem remunerada. As notas fiscais nº 603 e nº 610, de setembro e outubro de 2014, emitidas pelo escritório de advocacia, pagaram, além da cópia do trabalho da ex-estudante, um parecer sobre telefonia celular. Na verdade, reprodução de um estudo do advogado F. G., de Curitiba. Pelos dois serviços, foram pagos R$ 38 mil.
A nota fiscal nº 619 também garantiu ao escritório a remuneração por trabalho feito não por um advogado, mas sim por um repórter do portal de notícias UOL. Três matérias publicadas pelo jornalista em 2011 sobre motocicletas de até 50 cilindradas foram inseridas no “parecer jurídico”. Nesse caso, embora vários trechos da reportagem tenham sido copiados, o portal foi citado apenas como fonte.
Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar, a reprodução não autorizada de trabalhos acadêmicos configura, em tese, um crime chamado contrafração, passível de punição nas esferas cível e criminal.
‘Sei da lisura’
Por meio de sua assessoria, Beto Mansur disse que não vê nenhuma ilegalidade na contratação dos serviços do escritório de advocacia que reuniu textos copiados da internet como parecer jurídico. “Não cabe tecer qualquer comentário, uma vez que sei da lisura que pauta a atuação do escritório em questão”, respondeu o deputado ao ser questionado se tinha conhecimento desse tipo de prática. “As referidas produções não foram objeto de qualquer publicação externa, por óbvio, não necessitando de cessão de direitos autorais”, acrescentou.
O primeiro-secretário também negou utilizar a verba da Câmara para pagar honorários advocatícios. Segundo Mansur, não há nenhuma relação entre a contratação de Wagner Luiz Mendes como seu advogado e o seu escritório para a elaboração de parecer jurídico. Procurado pela Revista Congresso em Foco, o escritório Matheus e Mendes Sociedade de Advogados não retornou o contato da reportagem.
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