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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

A princípio: em regime aberto. 'Têje preso mas não têje'!

Toffoli manda executar pena de três anos do ex-senador Luiz Estevão
C. Braziliense


Ministro do Supremo determinou a execução imediata da pena por considerar protelatório um recurso em que o ex-senador pretendia suspender a condenação até que o caso fosse julgado de forma definitiva no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do ex-senador Luiz Estêvão e, na prática, determinou o imediato cumprimento da pena de prisão de 3 anos de 6 meses à qual ele fora condenado antes, devido a irregularidades nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, nos anos 90. A negativa a mais um recurso sucessivo do ex-senador por Brasília foi concedida na noite de quinta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli.

Ele considerou o recurso “manifestamente protelatório” e com risco de as punições prescreverem. Estêvão já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de apelar ao Supremo nesta semana.

De acordo com a assessoria de Toffoli, a pena poderá ser cumprida, a princípio em regime aberto. Segundo o ministro, Luiz Estevão teve a intenção de retardar o fim do processo.“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação”.

A principal ação que o ex-senador responde na Justiça é a fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990. A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.

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