E o domingo é mesmo de Joaquim Barbosa. No mesmo dia em que se divulga uma longa entrevista dele com Miriam Leitão, feita sob encomenda para blindar a sua boa imagem junto aos homens bons da pátria, eis que o Correio Braziliense aparece com nova bomba contra o presidente do STF.
Segundo a matéria, o imóvel usado por Barbosa como sede de sua “corporação” é funcional, ou seja, público. A operação infringe a lei.
Fica cada vez mais difícil explicar como um ministro do STF, prestes a se tornar representante máximo do judiciário brasileiro, aceita participar de uma aventura desse tipo. Sendo ele mesmo um professor de Direito, não tem sentido Barbosa botar a culpa no advogado.
Empresa sediada em imóvel funcional
Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação
ANA D”ANGELO
A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
“Paradigma”
Sobre o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da Ajufe declarou que “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria Geral da República não se manifestou.
A compra do apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi à vista. O imóvel é de quarto e sala, com 73 metros quadrados, em um condomínio de alto padrão à beira do rio que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informações obtidas pelo Correio, o preço que consta na escritura registrada em Miami é de US$ 335 mil, ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com a cotação do do dólar à época da operação.
A aquisição do apartamento por meio de constituição de uma empresa, e não diretamente em nome da pessoa física, é uma prática de compradores para não pagar impostos ao Fisco norte-americano, em caso de transmissão do bem para herdeiros. Ela é considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados especializados. Porém, em caso de venda, é cobrado tributo de 35% sobre o preço do imóvel. Se o registro fosse em nome da pessoa física, o imposto seria menor, de 15%. Conforme o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma sociedade pode ser meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma atividade.
O Correio pediu esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua empresa ser em imóvel funcional e acerca do cargo de dirigente que ele ocupa na companhia. Porém, a assessoria do STF informou apenas que “com o recesso do Poder Judiciário, o presidente do tribunal está em férias”. Questionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é presidido por Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão não possui competência para a análise da conduta dos ministros do Supremo. Acrescentou que, com relação à operação mencionada, o presidente do CNJ “já esclareceu que se trata de operação regular de compra de imóvel no exterior, realizada com recursos próprios, e devidamente registrada em seu Imposto de Renda”.
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