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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

as contas de Luciano Cartaxo e de Nonato Bandeira não apresentaram nenhuma irregularidade


Justiça aprova as contas de campanha de Luciano Cartaxo




O juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral, aprovou as contas de campanha de Luciano Cartaxo e Nonato Bandeira, prefeito eleito e vice-prefeito eleito, respectivamente. A decisão foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. 

A legislação eleitoral diz que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação. Em João Pessoa a diplomação dos eleitos está marcada para o dia 10 de dezembro, às 17 horas, no auditório da Fundação Cidade Viva, no bairro do Bessa. 

De acordo com o juiz Fabiano Moura de Moura, as contas de Luciano Cartaxo e de Nonato Bandeira não apresentaram nenhuma irregularidade, apesar da existência de um débito de campanha no valor de R$ 230 mil, que conforme disse o magistrado foi assumido pelo diretório municipal do PT. 

Veja a decisão:

Tratam os autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS referente as eleições 2012 apresentadas por LUCIANO CARTAXO  PIRES DE SÁ  , candidato a Prefeito pelo  PT - PARTIDO DOS  TRABALHADORES e RAIMUNDO NONATO COSTA BANDEIRA  pelo PPS - PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, candidato a VicePrefeito.  

A prestação de contas tem por finalidade a fiscalização e controle  pela Justiça Eleitoral, mediante  procedimento administrativo, da movimentação financeira do candidato durante a campanha eleitoral.  
   
Compulsando os autos, verifica-se que a prestação de contas  apresentada pelo candidato(a) encontra-se dentro dos preceitos de legalidade, obedecendo, aos requisitos materiais e formais  consubstanciados na Lei 9.504/97 c/c Resolução/TSE n.º  23.376/2012.  

O débito de campanha no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) foi assumida pelo  diretório municipal, conforme evidenciado no documento de fls.  

Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a APROVAÇÃO  da prestação de contas apresentada pelo  Sr. LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ E Sr. RAIMUNDO NONATO COSTA BANDEIRA,  candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, com base no artigo 51 da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público.  

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.  

João Pessoa-PB, 29 de novembro de 2012.  

fonte RepórterPB

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