Justiça aprova as contas de campanha de Luciano Cartaxo
O juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral, aprovou as contas de campanha de Luciano Cartaxo e Nonato Bandeira, prefeito eleito e vice-prefeito eleito, respectivamente. A decisão foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
A legislação eleitoral diz que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação. Em João Pessoa a diplomação dos eleitos está marcada para o dia 10 de dezembro, às 17 horas, no auditório da Fundação Cidade Viva, no bairro do Bessa.
De acordo com o juiz Fabiano Moura de Moura, as contas de Luciano Cartaxo e de Nonato Bandeira não apresentaram nenhuma irregularidade, apesar da existência de um débito de campanha no valor de R$ 230 mil, que conforme disse o magistrado foi assumido pelo diretório municipal do PT.
Veja a decisão:
Tratam os autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS referente as eleições 2012 apresentadas por LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ , candidato a Prefeito pelo PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES e RAIMUNDO NONATO COSTA BANDEIRA pelo PPS - PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, candidato a VicePrefeito.
A prestação de contas tem por finalidade a fiscalização e controle pela Justiça Eleitoral, mediante procedimento administrativo, da movimentação financeira do candidato durante a campanha eleitoral.
Compulsando os autos, verifica-se que a prestação de contas apresentada pelo candidato(a) encontra-se dentro dos preceitos de legalidade, obedecendo, aos requisitos materiais e formais consubstanciados na Lei 9.504/97 c/c Resolução/TSE n.º 23.376/2012.
O débito de campanha no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) foi assumida pelo diretório municipal, conforme evidenciado no documento de fls.
Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a APROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo Sr. LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ E Sr. RAIMUNDO NONATO COSTA BANDEIRA, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, com base no artigo 51 da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
João Pessoa-PB, 29 de novembro de 2012.
fonte RepórterPB
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