Extinta ação contra Barros Munhoz

Processo ficou mais de três anos sem decisão no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo.
Se é para combater de verdade a corrupção, seria mais do que razoável mudar a legislação para que a contagem do prazo para a prescrição de um crime fosse interrompida quando tivesse início uma ação penal.
Senão, é só um juiz demorar a dar seguimento ao processo, como neste caso, que o caso prescreve.
Foi o que aconteceu na ação em que era réu, acusado de corrupção, o deputado tucano Barros Munhos, à direita nesta foto. Ao seu lado está o desembargador Armando de Toledo, que ficou com o processo durante três anos.
Cid Benjamin
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