
É comum cidadãos perguntarem por que agentes públicos condenados por improbidade administrativa não são presos. A resposta é simples: o ato de improbidade administrativa não é crime. Por isso, as consequências desse tipo de conduta ficam restritas à esfera cível, podendo incluir a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa. Mas nunca a privação de liberdade. Hoje, a única prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de pensão alimentícia, prevista no Código de Processo Civil (CPC).
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