Vou explicar algo que pode ser óbvio para os advogados, mas é desconhecido por muitos. Se o juiz é flagrado orientando uma das partes no processo, ele se torna suspeito, pois perde a imparcialidade necessária ao julgamento.
Trata-se de pressuposto de validade do processo e o aconselhamento de parte é previsto como elemento de suspeição no artigo 261 do Código de Processo Penal. Nestes casos, todos os atos do juiz suspeito são nulos, devendo o processo recomeçar com a condução de outro magistrado. Logo, do ponto de vista processual, não interessa mais a análise das provas colhidas ou o mérito das decisões no processo que condenou Lula. A parte já revelada das gravações, cujo conteúdo não foi negado pelos interlocutores, revela, na melhor das hipóteses, uma orientação sistemática do ex-juiz Sérgio Moro aos procuradores, que representam uma parte no processo penal. O resultado é a nulidade absoluta do processo, ainda que as intenções do magistrado fossem as melhores possíveis. Um juiz nunca pode orientar ou aconselhar o advogado de uma das partes, sob pena de tornar-se suspeito. O julgamento por um juiz imparcial é um direito incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem e foi consagrado na Carta Magna Inglesa de 1.215. Lula deve ser libertado como forma de preservar o que ainda existe de Estado de Direito em nosso país.
Sergio Batalha Mendes
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