Almanaqueiras: ou não queiras.

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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

o sexo entre os humanos, para acontecer, não precisa ser "justificado" pela perspectiva ou a intenção da reprodução.

Sexo depois dos 50

Contardo Calligaris 




Coloque-se, por um momento, nos panos de um juiz ou de uma juíza de direito diante do caso seguinte: uma senhora de 50 anos passou por uma cirurgia ginecológica que em tese seria menor e benigna, mas que a deixou com uma total incontinência urinária e fecal e com uma dor persistente durante toda tentativa de relação sexual.

Não se trata de julgar se isso aconteceu por imperícia ou descaso e de quem (do cirurgião, da clínica etc.). Já foi estabelecido que existem responsáveis pela consequência despropositada do procedimento.

O que você deve avaliar é apenas qual é a justa reparação do dano sofrido pela paciente –a qual alega que, obviamente, sua vida sexual se tornou impossível.

Como chegar a um valor certo? Repare que o acento da queixa está nas consequências para a vida sexual. Se o dano implicasse, por exemplo, a impossibilidade de continuar exercendo uma profissão, haveria algoritmos estabelecidos aos quais recorrer para calcular os ganhos perdidos. Mas quanto vale a impossibilidade de ter vida sexual, e especificamente dos 50 anos em diante?

Afinal, num passado não muito distante, a nossa vítima poderia ser considerada sortuda, pois ela não teria mais de se preocupar com seus desejos eventuais. E ela poderia ser perfeitamente recatada sem grande esforço, não é?

Claro, se a vítima fosse um homem, mesmo acima dos 50, um acidente com consequências equivalentes nunca seria considerado uma bênção. Mas voltemos à pergunta: quanto valeria o dano sofrido pela mulher do nosso exemplo?

O caso realmente aconteceu em 1995, em Portugal, onde um tribunal de primeira instância estabeleceu que o dano sofrido pela senhora Maria Morais, 50 anos na época, valeria o equivalente a R$ 300 mil hoje.

Mas a história não terminou assim. A clínica recorreu, e os anos passaram, até que, em 2014, na segunda instância, o valor de R$ 300 mil foi reduzido para R$ 200 mil, com esta motivação: a senhora Maria, na época do erro médico, estava com 50 anos –uma idade em que procriar é improvável e em que, resumindo, ela já devia ter se divertido o suficiente com o sexo (pois já tinha dois filhos). Em suma, aos olhos do tribunal de apelação, ter que renunciar à vida sexual não seria lá tão trágico para uma mulher de 50 anos.

Maria Morais não aceitou a redução da indenização e talvez ainda menos a justificativa que a acompanhava. Ela levou seu caso até à Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual, na semana passada, multou a Corte portuguesa de segunda instância por fazer pouco caso dos direitos humanos de Morais e restabeleceu o valor inicial da indenização.

Na imprensa europeia, não foram só as feministas que festejaram. A Corte Europeia dos Direitos Humanos lembrou que o sexo entre os humanos, para acontecer, não precisa ser "justificado" pela perspectiva ou a intenção da reprodução.

Em outras palavras, a perda da capacidade de reproduzir (na menopausa, por exemplo) não implica que o desejo e a atividade sexuais se tornem dispensáveis ou menos relevantes para uma mulher.

Parece trivial, mas não é –longe disso: o sexo sempre precisou de pretextos e desculpas, sobretudo no caso das mulheres. Por exemplo, havia a desculpa da procriação (enfraquecida pelo fato de que, hoje, é possível procriar sem sexo, aliás).

Ou a desculpa do amor, pela qual a mulher podia desejar sexualmente, mas à condição de estar apaixonada, ou melhor, levada e transtornada pela paixão amorosa. E agora temos a desculpa higienista: o sexo faria bem à saúde física e mental e nos manteria jovens, não é?

Contra essa série de desculpas e pretextos, a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos parece dizer que o sexo tem um valor em si.

Alguns comentaram que, com a decisão da Corte, o sexo se tornou um direito. O que é um pouco perigoso, porque nossa cultura tende a transformar os direitos em deveres, e eu não gostaria que o sexo fosse um dever para ninguém. Transformá-lo num dever seria mais um jeito de justificá-lo ou desculpá-lo: "devemos praticar o sexo para viver plenamente, para realizarmos o potencial de nossos corpos" etc.

Prefiro entender que a Corte Europeia reconheceu que o sexo é um prazer e que isso basta para que ele tenha valor e para que sua perda seja um dano. Numa cultura e numa época tão oposta ao prazer quanto a nossa, essa seria mesmo uma voz discordante e nova.

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