Almanaqueiras: ou não queiras.

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sábado, 1 de julho de 2017

Quem sobreviver verá.

Denúncia descreve corrupção de Temer com detalhes constrangedores

Luis Francisco de Carvalho Filho 


O afastamento de Michel Temer é mais complexo que o de Dilma Rousseff. O crime de responsabilidade é julgado pelo Senado. O crime comum, pelo Supremo Tribunal Federal. O que há de coincidência nos dois processos é o juízo prévio de admissibilidade (sempre político) da Câmara dos Deputados.

Se o veredito do Senado não se atém a tecnicalidades conceituais, salvo em matéria de procedimentos, a decisão do Supremo de receber a denúncia contra o presidente da República –depois da autorização de dois terços dos deputados–, que determinaria o afastamento temporário do cargo, é jurídica.

Na Câmara e no Senado, a questão da culpabilidade pode até ser secundária. O governante é afastado por crime de responsabilidade quando a falta de suporte parlamentar é definitiva. Por isso ecoa entre aliados que Dilma (apesar de não faltarem motivos reais para o impeachment) teria sido vítima de golpe.

Na fase inicial Temer tem pressa porque a sua capacidade de resistência se esvai com o passar do tempo. A reprovação do governo já é avassaladora. A economia patina. Os votos de hoje podem migrar.

Se vencer na Câmara, o processo estanca e, por ser crime comum, só prosseguiria em outra instância, depois de encerrado o mandato presidencial. Se for derrotado, estará nas mãos da cúpula do Judiciário, onze juízes togados.

A denúncia da Procuradoria da República contra Michel Temer tem 60 laudas e descreve, com detalhes constrangedores, o crime de corrupção passiva : recebimento da mala com R$ 500 mil por intermédio do corréu Rodrigo Loures e aceitação de promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões, tendo como pano de fundo percentagem de arranjo contratual com a Petrobras, no âmbito do Cade, que beneficiaria empresa do grupo J&F, de Joesley Batista.

Temer terá direito a defesa escrita e oral. Reclamará de perseguição e de delação premiada ardilosa, apontando nulidades e ilações desacompanhadas de evidências materiais.

Os ministros do STF, evidentemente, também estão sujeitos a injunções políticas, mas o território é da jurisprudência. A análise de caso criminal por juristas recai, teoricamente, na viabilidade técnica da peça acusatória, se ela preenche ou não os requisitos legais, se apresenta o mínimo de prova necessário do envolvimento doloso do acusado na trama, enfim, se há justa causa para a ação penal.

Aceita a denúncia, o Supremo inquire testemunhas, aprecia a força das evidências e julga o réu em até 180 dias, ou o presidente afastado retoma o poder.

As peças do tabuleiro se movem. Rodrigo Janot promete sucessivas denúncias contra o presidente, o que tornaria mais aguda a estratégia de desgastá-lo, mas em setembro assume a procuradora-geral Raquel Dodge, depois de sabatinada, é irônico, por senadores investigados -outro estilo, outro ímpeto, outra equipe?

O país vive sob um atípico estado de calamidade, decretado pelo emparedamento presidencial (Dilma e Temer, chapa de charlatões), pela artilharia acusatória voltada contra empresários e políticos de quase todos os matizes ideológicos, pela erosão de valores éticos, pelo descrédito generalizado de pessoas e instituições, pelos efeitos nefastos da recessão. Quem sobreviver verá.

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