Almanaqueiras: ou não queiras.

Almanaqueiras: ou não queiras.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Penso que devemos balizar melhor até onde os procuradores podem ir em suas promessas, mas isso precisa ser feito por meio de lei e não de reações emocionais a casos concretos.

Salvando as delações

Helio Schwartsman 


BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-08-2013. às 11h30. Prédio do STF com a estátua da Justica. O julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), chega à fase de análise dos recursos das defesas nesta quarta-feira. A Corte começa a se debruçar sobre os questionamentos de 25 réus condenados, que tentam modificar a decisão do STF sobre um processo que teve 37 acusados julgados. Logo no primeiro dia desta etapa, os ministros terão que decidir sobre uma questão crucial: se a sentença de condenação de 11 réus poderá ser revista.(FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER

Fez muito bem o Supremo em manter as vantagens oferecidas aos irmãos Batistas e à JBS em sua delação premiada.

Eu estou entre aqueles que julgaram exagerados os benefícios que o Ministério Público (MP) concedeu aos colaboradores. Ficou barato demais para os empresários. Eles próprios reconheceram que, ao longo de oito anos, compraram a boa vontade de quase dois milhares de políticos, em esquemas delituosos que somaram meio bilhão de reais, mas não passarão um único dia na cadeia e, se quiserem, poderão continuar à frente dos negócios da holding. Se isso não configura um caso de crime que compensa, precisamos redefinir as noções de crime e compensação.

Ainda assim, teria sido muito pior rever agora os termos da delação para aumentar as punições impostas aos Batistas. Se o tivesse feito, o STF não apenas teria escancarado as portas para rever todos os acordos de colaboração até aqui firmados no âmbito da Lava Jato —o que poderia ter impactos negativos sobre a operação— como também teria colocado em risco o próprio instituto da delação premiada, que já se mostrou valiosíssimo para um combate eficaz à corrupção e ao crime organizado.

O Estado precisa ter palavra. Não dá para o Estado na figura do MP prometer uma coisa ao delator e, em seguida, o mesmo Estado, agora na "persona" do STF, dizer que não gostou dos termos e desfazer tudo. O MP é o titular da ação penal e é a ele que cabe conduzir a negociação. O STF deve fazer um controle mais formal sobre a legalidade dessa transação penal, mas, a meu ver, não lhe cabe avaliar o mérito do que foi acertado.

A delação premiada é relativamente nova no direito brasileiro e ainda vai levar um certo tempo até que aprendamos a lidar com ela. Penso que devemos balizar melhor até onde os procuradores podem ir em suas promessas, mas isso precisa ser feito por meio de lei e não de reações emocionais a casos concretos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário